Informações da Agência Nacional do Petróleo
O Sistema da Logum é regido pela regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), aplicável ao transporte dutoviário e aos terminais aquaviários. Entre as principais normas vigentes, destacam-se:
. Resolução ANP nº 35, de 13 de novembro de 2012 – Estabelece a regulamentação do livre acesso a dutos de transporte por terceiros interessados.
. Resolução ANP nº 881, de 8 de julho de 2022 – Estabelece critérios para o uso dos terminais aquaviários existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, derivados de petróleo, derivados de gás natural e biocombustíveis, revogando a antiga Portaria ANP nº 251/2000.
. Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015 – Trata das autorizações de construção, ampliação e operação de instalações.
. Resolução ANP nº 42, de 10 de dezembro de 2012 – Regula o compartilhamento de servidões administrativas e faixas de servidão de dutos de transporte.
A Logum mantém suas atividades em conformidade com a regulamentação vigente e considera essencial dar publicidade ao seu alinhamento com as normas aplicáveis, tanto para a ANP quanto para a sociedade e o mercado.

Esta página contém as informações requeridas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na Resolução nº 35, de 13 de novembro de 2012.
Preenchimento dos Itens ANP
Em atendimento aos Artigos 14º, 15º e 16º
Solicitações de Transporte Firme Acima de 90% da Capacidade Operacional
Nenhuma solicitação de Transporte Firme acima de 90% da Capacidade Operacional
Em atendimento aos Artigos 39º e 44º
Proposta de Alocação de Capacidade
Nenhuma proposta de alocação de capacidade no momento