Informações ANP

Informações da Agência Nacional do Petróleo

O Sistema da Logum é regido pela regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), aplicável ao transporte dutoviário e aos terminais aquaviários. Entre as principais normas vigentes, destacam-se:

. Resolução ANP nº 35, de 13 de novembro de 2012 – Estabelece a regulamentação do livre acesso a dutos de transporte por terceiros interessados.
. Resolução ANP nº 881, de 8 de julho de 2022 – Estabelece critérios para o uso dos terminais aquaviários existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, derivados de petróleo, derivados de gás natural e biocombustíveis, revogando a antiga Portaria ANP nº 251/2000.
. Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015 – Trata das autorizações de construção, ampliação e operação de instalações.
. Resolução ANP nº 42, de 10 de dezembro de 2012 – Regula o compartilhamento de servidões administrativas e faixas de servidão de dutos de transporte.

A Logum mantém suas atividades em conformidade com a regulamentação vigente e considera essencial dar publicidade ao seu alinhamento com as normas aplicáveis, tanto para a ANP quanto para a sociedade e o mercado.

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Esta página contém as informações requeridas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na Resolução nº 35, de 13 de novembro de 2012.
Preenchimento dos Itens ANP  

Em atendimento aos Artigos 14º, 15º e 16º

Solicitações de Transporte Firme Acima de 90% da Capacidade Operacional

Nenhuma solicitação de Transporte Firme acima de 90% da Capacidade Operacional

Em atendimento aos Artigos 39º e 44º

Proposta de Alocação de Capacidade

Nenhuma proposta de alocação de capacidade no momento